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Decretos N° 0022/2019


DECRETO Nº 022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 - DENOMINADA “PREFEITURA - ANIVERSÁRIO PREMIADO”. DECRETO Nº 022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

Regulamenta a Lei nº 1.716 de 20 de Fevereiro de 2019, que autoriza o Executivo Municipal a promover a Campanha de Incentivo à Regularidade com o Fisco Municipal, denominada “PREFEITURA - ANIVERSÁRIO PREMIADO” e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Regularidade com o Fisco Municipal, denominada “PREFEITURA – ANIVERSÁRIO PREMIADO” para o período de 01/02/2019 à 14/06/2019 com encerramento às 13:00hs.

Art. 2º A Campanha “PREFEITURA – ANIVERSÁRIO PREMIADO” consiste na premiação a todos os munícipes quatromarquenses, pessoas físicas e jurídicas, que mantiverem seus pagamentos em dia, dentro dos respectivos vencimentos e nas seguintes condições:

I – Contas de Água com vencimento entre 01/01/2019 a 31/05/2019, quitadas mensalmente e até o seu vencimento, será emitido 01 cupom por cada mês pago;

II – Contas de Água de anos anteriores, integralmente quitadas até o dia 31/05/2019, será emitido 01 cupom por cada mês pago;

III – IPTU 2019, quitados integralmente até o dia 31/05/2019, será emitido 02 cupons;

IV – IPTU’s de anos anteriores, quitados integralmente até o dia 31/05/2019, será emitido 02 cupons por cada ano pago;

V – ISSQN Autônomos e Profissionais Liberais, do exercício de 2019, tributados conforme tabela IV da Lei 003/2003, pagos integralmente até 31/05/2019, será emitido 02 cupons;

VI – ISSQN Autônomos e Profissionais Liberais, de anos anteriores, tributados conforme tabela IV da Lei 003/2003, pagos integralmente até 31/05/2019, será emitido 02 cupons a cada ano;

§ único. Os sorteios serão realizados através do sistema de Cumbuca.

Art. 3º As premiações objeto da presente Campanha, são os abaixo relacionados:

§ 1º prêmio: 01 Motocicleta Honda, Biz, 125CV, ano 2019;

§ 2º prêmio: 01 Smart TV, Led, 43”, Full HD, Wifi;

§ 3º prêmio: 01 Geladeira/Refrigerador, Duplex, Frost Free, Duplex, 433lts.

Art. 4º Os prêmios serão entregues diretamente ao contemplado, no dia 15/06/2018 na Praça da Igreja Matriz, às 18:00hs, sendo que os contemplados ausentes no momento do sorteio serão avisados por telefone ou correspondência.

§ único. O direito estabelecido pela contemplação é pessoal e intransferível do contemplado, tampouco gera direito ao recebimento pelo equivalente em pecúnia.

Art. 5º Perderá o direito de receber a premiação o contemplado que estiver em débito para com a Fazenda Municipal, cuja condição será aferida no servidor habilitado no momento do sorteio, sendo que a posterior quitação não restitui ao contemplado o direito ao prêmio correspondente;

Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda fixará junto ao Mural de Avisos, sítio eletrônico da Prefeitura Municipal e outros meios de comunicação, os nomes dos contemplados e respectivos prêmios.

Art. 7º Os prêmios não retirados no prazo de 15 (quinze) dias após 15/06/2019 ou não entregues por motivos de inadimplência para com a Fazenda Municipal serão repassados à cartela com numeração imediatamente superior àquela originalmente contemplada, e assim sucessivamente, até que se apure o novo contemplado que atenda aos requisitos desta Lei.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos - MT, 22 de Fevereiro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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